Parques Temáticos Aquáticos e empreendimentos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer




Protocolo


Os estabelecimentos devem:

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;
  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 1 metro entre as pessoas.
  • Garantir que as piscinas convencionais utilizem um sistema adequado de filtragem, bem como operação com nível de ocupação abaixo de sua capacidade máxima permitida e garantir um nível de cloro igual ou superior a 0,8 a 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina. O monitoramento deverá ser realizado a cada 4 horas;
  • Segundo o CDC - Center of Disease Control and Preventions, órgão dos Estados Unidos, não há evidências de que o vírus que causa a COVID-19 possa ser transmitido às pessoas através da água em piscinas, banheiras de hidromassagem, spas ou áreas de recreação aquática. A operação e manutenção adequada dessas instalações (incluindo desinfecção com cloro e bromo) inativam o vírus na água (fonte : https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/php/water.html “em inglês”);
  • Nos parques aquáticos, em função de suas peculiaridades e visando privilegiar a segurança, a utilização de sistema cashless será priorizada de forma intensiva.
  • Desinfecção da água por raios UV e Ionização.
  • Para a certificação das instalações a respeito do cumprimento dos Protocolos poderão ser realizadas auditorias e emitidos laudos técnicos certificadores respaldados pela respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica Legal – ART. As auditorias poderão ser realizadas por Engenheiros independentes de segurança e saúde conforme as atribuições a estes profissionais conferidas por lei pelo Sistema CREA Confea.
  • ADIBRA
  • SINDEPAT
  • Alain Baldacci - Wet'n Wild
  • Alessandra Sampaio - Coney Island
  • Alexandre Moraes – Playland
  • Alexandre Rodrigues - Hopi Hari
  • Alvaro Mendes – Parks & Games
  • Barry Kachanovsky – Neo Geo
  • Bruno Peixoto – Mirabilândia
  • Carolina Negri – Sindepat
  • Claudio Antoun – Fábrica De Diversões
  • Cléver Ávila - Beto Carrero World
  • Cyntia Carneiro – Mauricio de Sousa Produções
  • Emilio Rodrigues – Show Play
  • Fabio Ferreira – Le Canton
  • Fernando de Sousa – Grupo Cataratas
  • Francisco Donatiello – Repro Engenharia
  • Hernan Naka- Jumpark
  • Idaer Stefani – Millennium Park
  • Ilson Moreira – Kitakas
  • João Palhari - Magic City
  • Karina Gomes - Parque Da Mônica
  • Leandro Lacerda - Cia. Caminho Aéreo Pão De Açúcar
  • Lucio Medina - Kidzania
  • Marcelo Beraldo - Parque Da Mônica
  • Márcio Araújo - Yupie Park
  • Murilo Pascoal – Beach Park
  • Olavo Soares - Kidzania
  • Oliver Krause – Hot Park - Aviva
  • Paulo Kenzo - Magic City
  • Paulo Mentone - Snowland
  • Rafael Penna - Hot Beach
  • Ricardo Penteado - Wet'n Wild
  • Rodger Augusto - Coney Island
  • Vanessa Costa - Moreno's Park
  • Vitor A. Sodré - Vitinho Park
  • IAAPA - Global Association of Amusement Parks and Attractions

OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).