ORGANIZADORES, PROMOTORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INFRA-ESTRUTURA, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MONTADORAS DE FEIRAS DE NEGÓCIOS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS




Protocolo


Os estabelecimentos devem:

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;
  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de pelo menos 1 metro entre as pessoas.
  • Deve haver distanciamento de 1 metro entre as pessoas nas filas de acesso ao evento, bem como nos balcões de credenciamento e CAEX (Central de Atendimento ao Expositor). Esse distanciamento deverá ser preservado dentro do espaço de eventos, em seus corredores e no atendimento feito nos estandes;
  • Sempre que possível, o credenciamento de visitantes deverá ser online, com a possibilidade de voucher eletrônico (por meio de código de barras ou código QR) ou impressão antecipada da credencial (em casa), evitando filas no acesso ao evento;
  • O acesso do hall de entrada do evento deverá incluir tapete contendo produto desinfetante;
  • Sugere-se equipar os espaços, nas áreas de entrada dos eventos, com guarda-volumes do tipo autosserviço, que será desinfetado, após seu uso, por profissional de limpeza contratado;
  • Quando houver necessidade de pessoal no espaço dedicado ao guarda-volumes, será obrigatório o uso de luvas e máscaras e desinfecção dos nichos ou armários a cada troca de volume. Sugere-se, ainda, fornecer produtos (álcool, lenço, sprays ou outros produtos desinfetantes) para desinfetar bolsas, malas e outros volumes ali expostos;
  • Manter pontos de descontaminação nas entradas dos eventos, tais como: álcool em gel, álcool com lenços descartáveis para limpeza de bolsas, cesto de descarte, monitoramento de temperatura, sinalização, entrega de máscaras e crachás higienizados;
  • Colocar, em local visível, sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento físico nos ambientes;
  • Deve-se primar por estandes abertos e ventilados (exceto depósito);
  • As ruas e os corredores deverão ser mais largos do que as recomendações pré-pandemia. E, quando possível, implantar corredores de uma via só para coordenar o fluxo de clientes em salões, pavilhões e nos próprios estandes;
  • Evitar distribuição de materiais promocionais impressos, dando preferência aos digitais;
  • Obedecer ao afastamento das mesas nos escritórios, mantendo uma distância mínima entre postos de trabalho de pelo menos 1 metro;
  • É obrigatório o uso de máscaras por todos os participantes (staff, expositores, assistentes, público em geral), em todo o período do evento (montagem, realização, desmontagem, entrega de materiais e movimentação de cargas). Assim como locais específicos, e bem sinalizados, para descarte das mesmas - com recolhimento por empresas de coleta de produtos contamináveis;
  • Recomenda-se a instalação de pontos de desinfecção em diferentes pontos do evento, como intersecção de ruas ou outros locais, contendo pias e saboneteiras automáticas com sabonete líquido, toalhas de papel e álcool em gel, à disposição dos participantes. A disponibilização de álcool a 70% ou em gel também é recomendada aos expositores, dentro dos seus estandes;
  • Em auditórios, se possível, dispor os assentos com pelo menos 1 metro de distância entre si. Para assentos fixos, sugere-se a ocupação máxima de metade da sua capacidade, havendo sempre, no mínimo, um assento vazio entre duas pessoas;
  • Primar por: aperfeiçoamento dos processos de limpeza e higienização dos espaços em geral, especialmente os sanitários; sinalização reforçada com recomendação de cumprimentos e condições de higiene; implantação de processo de comunicação intensivo sobre as normas para realização de eventos dentro do protocolo de segurança estabelecidos;
  • Além das normas específicos aos serviços de alimentação, devem-se seguir também as seguintes normas:
    1. As praças de alimentação, além das normas vigentes, deverão contar com amplo espaço para cumprir o distanciamento exigido de pelo menos 1 metro entre as mesas. O mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
    2. Será proibida a oferta de alimentos e bebidas dentro dos estandes, com exceção para amostras lacradas, que deverão ser higienizadas no ato da entrega aos clientes;
    3. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis e a organização das filas de espera.
  • Após a realização do evento, manter lista (nomes e contatos) dos participantes por pelo menos um mês. Se algum participante tiver que isolar-se por testar positivo ou por suspeita de Covid-19, o organizador deverá informar a todos os participantes, para que possam monitorar o desenvolvimento de sintomas por 14 dias;
  • Evitar atividades promocionais que possam causar aglomerações;
  • Nos estacionamentos: ajustar a mensagem eletrônica nas cancelas sobre a importância do cuidado e atenção às medidas de saúde para combater a Covid-19; evitar a operação de manobrista nesta fase; disponibilizar máscaras (e Shields, caso possível) e demais proteções para o atendente do caixa para pagamento de estacionamento e procurar manter somente um operador nesta função.

OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).