GUIAS DE TURISMO




Protocolo


Os estabelecimentos devem:

  • Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde colaboradores e consumidores circulam;
  • Promover a medição da temperatura de todos os frequentadores na entrada do estabelecimento, observando que a clientela que apresente febre (37,3 ºC segundo a OMS) ou mesmo febre auto referida, deve ser orientada a buscar o serviço de saúde e seu acesso não deve ser permitido;
  • Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, entre outros);
  • Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem da correnteza aérea;
  • Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
  • Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmente e esvaziá-las várias vezes ao dia;
  • Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis;
  • Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes; e
  • Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 1 metro entre as pessoas.
  • Informar-se sobre prevenção de riscos higiênicos e sanitários no desenvolvimento de sua atividade;
  • Evitar saudações com contato físico, incluindo o aperto de mãos, com outros guias de turismo e outros profissionais além de turistas e visitantes;
  • Respeitar a distância de 1,5 metros sempre que possível;
  • Se o profissional apresentar qualquer sinal ou sintoma de Covid-19, ainda que com caráter leve, deve abster-se de prestar os serviços;
  • Usar sempre máscaras e orientar aos clientes a fazer o mesmo. Lembrar-se de trocar a máscara sempre que ficarem úmidas;
  • Ao descartar máscaras, luvas, lenços ou qualquer objeto pessoal descartável, este deverá ser acondicionado em lixeira específica e habilitada para esta finalidade. Na falta desta acondicioná-los em um saco e vedá-lo até o seu possível descarte;
  • No caso de máscara reutilizável, deverá ser feita a higienização adequada após cada uso;
  • Lavar frequentemente as mãos com água e sabonete. Caso não haja essa possibilidade, utilizar solução desinfetante, como álcool 70% nas formas (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos), especialmente depois de tossir ou espirrar ou depois de tocar superfícies especialmente contaminadas;
  • Desinfetar frequentemente os objetos de uso pessoal como: óculos, telefones celulares, microfones, etc;
  • Evitar compartilhar equipamentos de trabalho (como rádios, walkie talkies etc.) com outros guias. No caso de necessidade de compartilhamento ou alternância de uso de equipamentos, o mesmo deverá ser higienizado antes do próximo uso;
  • O guia de turismo deverá informar a seus clientes as medidas de prevenção e higiênicas aplicáveis, bem como as restrições, limitações e/ou modificações no serviço necessárias à prevenção de contágio;
  • Deverá ser determinado e avisado anteriormente como e onde será(ão) realizada(s) a(s) visita(s), bem como as possíveis restrições de provedores de serviços (museus, monumentos, espaços naturais, restaurantes e outros);
  • Elaborar passeios, preferencialmente, em sentido único para evitar cruzamento de grupos, sempre que possível, coordenando o trajeto com outros guias;
  • Coordenar com provedores de serviços (alojamentos, restaurantes, museus, centros de visitantes, etc) protocolos de visitas e de prevenção de riscos;
  • Evitar espaços reduzidos e zonas suscetíveis de concentração de aglomerações;
  • Estabelecer um número máximo de pessoas a que se pode oferecer o serviço de maneira segura;
  • Atender às diretrizes sanitárias no caso de utilização de veículos para transporte de turistas;
  • Respeitar o horário planejado para evitar incidentes, bem como evitar improvisos que afetem ao desenvolvimento e itinerário da visita.

OBS: Considerado a orientação provisória sobre o uso de máscaras no contexto da COVID-19, publicada pela OMS em 06 de abril de 2020, onde consta descrito que, no momento, não há evidência de que o uso de uma máscara (seja cirúrgica ou de outros tipos) por pessoas saudáveis na comunidade em geral, incluindo o uso universal de máscara na comunidade, possa prevenir uma infecção por vírus respiratórios, inclusive o COVID-19. Assim, a obrigatoriedade de máscaras descrita nesse Protocolo deve estar alinhada com as determinações legais de cada local (estados, municípios e Distrito Federal).