Ministério do Turismo
Uma ferramenta de comunicação entre o setor hoteleiro e os turistas, com o objetivo de orientá-los em suas escolhas de maneira clara e objetiva, a classificação de meios de hospedagem é largamente utilizada por países líderes no turismo.
O SBClass é de adesão e adoção voluntária. Mas para isso é necessário que o Meio de Hospedagem esteja com seu cadastro regular no Ministério do Turismo – no sistema Cadastur.
As avaliações nos Meios de Hospedagem serão realizadas por avaliadores competentes.
Para mais informações acesse o site: http://www.classificacao.turismo.gov.br.
Contato pelo telefone (61) 2023.8220, 0800 606 8484 - opção 1 ou email classificacao@turismo.gov.br .
O processo de construção das matrizes de classificação foi participativo, aberto e transparente, seguindo os princípios da legalidade, consistência, transparência, simplicidade, agregação de valor, imparcialidade, melhoria contínua e flexibilidade.
Legalidade Dispositivos legais e regulamentares a serem satisfatoriamente cumpridos;
Consistência Firmeza, coerência e adequação de ações e procedimentos;
Transparência Informações precisas, inequívocas e públicas;
Simplicidade Linguagem simples, inteligível e acessível a todos;
Agregação de Valor Ganhos progressivos de qualidade e competitividade;
Imparcialidade Decisões fundamentadas em avaliações objetivas e equânimes;
Melhoria Contínua Identificação e solução de problemas de forma permanente;
Flexibilidade Critérios baseados na diversidade e peculiaridade do setor.
Oficinas realizadasForam realizadas oficinas com as partes interessadas, em que foram convidados o empresariado e suas entidades representativas, a Academia, profissionais do setor, diversos níveis de Governo, órgãos de fomento, representantes do poder legislativo, todos os membros do Conselho Nacional do Turismo, entre outros.
Foram oito as oficinas realizadas, com a participação de mais de 300 especialistas, para discutir a classificação de hotel, resort, hotel fazenda, cama e café, hotel histórico, pousada, flat/apart hotel e alojamento de floresta, que resultaram em sete matrizes.
Os resultados das discussões foram submetidos a um período de 20 dias de consulta pública em que os interessados puderam enviar sugestões e contribuições.
Entre os dias 18 de março e 23 de maio deste ano, este link da classificação dos meios de hospedagem no Portal do Turismo teve mais de 6,4 mil acessos.
O resultado foi apresentado no dia 28 de maio, no 5º Salão do Turismo, em mesa de debate no Núcleo do Conhecimento.
A classificação vai de 1 a 5 estrelas, embora, em alguns tipos, em virtude das suas especificidades, só sejam contempladas algumas categorias.
Os requisitos são divididos em mandatórios (ou seja, de cumprimento obrigatório pelo meio de hospedagem) e eletivos (ou seja, de livre escolha do meio de hospedagem, tendo como base uma lista pré-definida). O meio de hospedagem para ser classificado na categoria pretendida deve demonstrar o atendimento a 100% dos requisitos mandatórios e a 30% dos requisitos eletivos (para cada conjunto de requisitos).
Os requisitos estão divididos em três conjuntos:
Infraestrutura - Instalações e Equipamentos
Serviços
Sustentabilidade - Aspectos relacionados com meio ambiente, sociedade e satisfação do hóspede
Considerando que cada tipo de meio de hospedagem reflete diferentes práticas de mercado e expectativas distintas dos turistas (um Hotel 5 estrelas é diferente de uma Pousada 5 estrelas, por exemplo), o Sistema Brasileiro de Classificação estabeleceu
categorias específicas para cada tipo:
Tabela de categorias:
Hotel – 1 a 5 estrelas
Hotel Fazenda – 1 a 5 estrelas
Cama & Café – 1 a 4 estrelas
Resort – 4 e 5 estrelas
Hotel Histórico – 3 a 5 estrelas
Pousada – 1 a 5 estrelas
Flat/Apart-Hotel – 3 a 5 estrelas
Meio de Hospedagem:
Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos, independentemente de sua forma de constituição, destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de freqüência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços necessários aos usuários, denominados de serviços de hospedagem, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária. (Lei 11.771/2008 – Art.23)
I - HOTEL: estabelecimento com serviço de recepção, alojamento temporário, com ou sem alimentação, ofertados em unidades individuais e de uso exclusivo dos hóspedes, mediante cobrança de diária;
II - RESORT: hotel com infraestrutura de lazer e entretenimento que disponha de serviços de estética, atividades físicas, recreação e convívio com a natureza no próprio empreendimento;
III - HOTEL FAZENDA: localizado em ambiente rural, dotado de exploração agropecuária, que ofereça entretenimento e vivência do campo;
IV - CAMA E CAFÉ: hospedagem em residência com no máximo três unidades habitacionais para uso turístico, com serviços de café da manhã e limpeza, na qual o possuidor do estabelecimento resida;
V - HOTEL HISTÓRICO: instalado em edificação preservada em sua forma original ou restaurada, ou ainda que tenha sido palco de fatos histórico-culturais de importância reconhecida;
Entende-se como fatos histórico-culturais, citados no inciso V, aqueles tidos como relevantes pela memória popular, independentemente de quando ocorreram, podendo o reconhecimento ser formal por parte do Estado brasileiro, ou informal, com base no conhecimento popular ou em estudos acadêmicos.VI - POUSADA: empreendimento de característica horizontal, composto de no máximo 30 unidades habitacionais e 90 leitos, com serviços de recepção, alimentação e alojamento temporário, podendo ser em um prédio único com até três pavimentos, ou contar com chalés ou bangalôs; e
VII - FLAT/APART-HOTEL: constituído por unidades habitacionais que disponham de dormitório, banheiro, sala e cozinha equipada, em edifício com administração e comercialização integradas, que possua serviço de recepção, limpeza e arrumação.
Avaliação
Durante o mês de agosto de 2010 foram realizadas avaliações piloto em 26 meios de hospedagem para validar os requisitos das matrizes de classificação construídas nas oficinas e após consulta pública. Com o objetivo de verificar se os requisitos se aplicam e fazer os ajustes necessários (adequar as matrizes à realidade da hotelaria brasileira). Os hotéis foram voluntários.
Abrangência:
• Tipos: Hotel, Pousada, Hotel Fazenda, Hotel Histórico, Cama&Café, Flat/Apart Hotel e Resort.
• Regiões: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste
• Estados: Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás, Pará e Pernambuco
Capacitação
Foram realizados 5 cursos de capacitação do novo processo de classificação dos meios de hospedagem, um em cada macrorregião do país, durante os meses de setembro e outubro. Público: os representantes legais do INMETRO nas 27 Unidades da Federação e os Órgãos Delegados do Ministério do Turismo também nas 27 Unidades da Federação.
Etapa Atual
Os documentos referenciais, Portaria do Ministério do Turismo - Regulamento do Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem e a Portaria do Inmetro/MDIC - Requisitos de Avaliação da Conformidade, serão publicados.
Após esta publicação os meios de hospedagem poderão solicitar a classificação, via Sistema Cadastur.
As matrizes para cada tipo serão anexos da Portaria MTur. Após a publicação da Portaria os documentos para solicitação da classificação estarão disponíveis no Cadastur.
- Downloads
Cartilha - Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem 3.305kb (pdf)
Cartilha de Orientação Básica - Hotel 3.114kb (pdf)
Cartilha de Orientação Básica - Resort 3.005kb (pdf)
Cartilha de Orientação Básica - Hotel Fazenda 3.205kb (pdf)
Cartilha de Orientação Básica - Cama e Café 3.125kb (pdf)
Cartilha de Orientação Básica - Hotel Histórico 3.101kb (pdf)
Cartilha de Orientação Básica - Pousada 3.245kb (pdf)
Cartilha de Orientação Básica - Flat/ Apart - Hotel 3.998kb (pdf)
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