Ministério do Turismo
Compete à Consultoria Jurídica, órgão da Advocacia-Geral da União, assessorar o ministro de Estado no controle interno da legalidade dos atos, supervisionar as atividades do órgão jurídico da entidade vinculada, fixar a interpretação da Constituição, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União, elaborar estudos, preparar informações e examinar instrumentos a serem publicados e celebrados, que sejam de interesse do Ministério.
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