Ministério do Turismo
Disciplina a concessão de visto a profissional estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que venha ao Brasil em viagem de longo curso. O profissional nesta condição, que não seja portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo válida ou de documento equivalente, poderá obter o visto de trabalho diretamente em Repartição Consular Brasileira no exterior.
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