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Ministério do Turismo

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Resolução Normativa n.º 83, de 03 de Dezembro de 2008

Disciplina a concessão de visto a profissional estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que venha ao Brasil em viagem de longo curso. O profissional nesta condição, que não seja portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo válida ou de documento equivalente, poderá obter o visto de trabalho diretamente em Repartição Consular Brasileira no exterior.



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Anexo ID - SCN Quadra 06, Bloco A, 12º andar - Brasília - DF - Brasil - 70716-900

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