A Portaria nº 17 , tem como objeto, tornar sem efeito o Regulamento do Sistema Oficial de Classificação de Meios de Hospedagem aprovado pela Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 429, de 23 de abril de 2002 e revogar a Deliberação Normativa da EMBRATUR nº 376, de 14 de maio de 1997.
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) define parâmetros para o novo Sistema de Classificação dos Meios de Hospedagem. Os novos regulamentos alteram integralmente o processo de classificação dos meios de hospedagem e consolidam disposições dispersas na legislação referentes à atividade hoteleira.
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