Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Para que a liquidação ocorra, é necessário que as operações sejam comprovadamente caracterizadas como necessárias, usuais e normais, inclusive quanto ao seu valor, para a realização da cobertura dos riscos e das despesas delas decorrentes.
Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, que compreende as operações de compra e venda de moeda estrangeira e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
Estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o cadastramento das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais no Ministério do Turismo.
A Portaria ressalta que os lucros financeiros obtidos por empresas que trabalham com parques temáticos, prestação de serviços de hotelaria ou organização de feiras e eventos ficam sujeitos ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É importante lembrar que as disposições aplicam-se somente às pessoas jurídicas previamente cadastradas no Ministério do Turismo.
O Decreto define que foram transferidas da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) para o Ministério do Turismo as competências relacionadas ao cadastramento de empresas turísticas. Além disso, ficam transferidas as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades.
A Deliberação cria o Comitê Gestor do Programa Pólos de Ecoturismo do Brasil com o objetivo de gerir e apoiar o desenvolvimento destes pólos, selecionados pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e pelo Instituto de Ecoturismo do Brasil (IEB). O Comitê será composto por três câmaras, que representem o setor público federal, as Organizações Não Governamentais e os Pólos de Ecoturismo implantados.
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) determina que os interessados deverão pagar um valor em dinheiro para a realização dos serviços de credenciamento, cadastro, classificação, habilitação à obtenção de estímulos financeiros e demais serviços relacionados. As empresas localizadas em municípios que se exija pagamento de diária para o deslocamento do servidor possuem pagamento diferenciado, presente no anexo desta Deliberação.
A diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) altera o Parágrafo 4º do Art. 5º do Capítulo IV e Art. 6º e 7º do Capítulo V, do regulamento do Programa Nacional de Infraestrutura Turística (PROINTUR). Os artigos descrevem sobre ações que favoreçam os municípios incluídos nos Bolsões de pobreza, e seleção dos beneficiários dos recursos orçamentários.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para apoio a projetos de empreendimentos, obras e serviços de finalidade ou interesse turístico, para serem beneficiados com recursos do Orçamento Geral da União, a diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) cria o Programa Nacional de Infraestrutura Turística (PROINTUR).
A Deliberação estabelece que seja obrigatória a formalização de contrato escrito dos prestadores de serviços turísticos entre si e fornecedores, inclusive transportadoras, regulares ou não. Para assegurar o ressarcimento do consumidor em caso de eventuais prejuízos, assim como das empresas, em contratos de venda de pacotes turísticos, deverá ser celebrado seguro de responsabilidade para cobertura do dano.
Ministério do Turismo
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Anexo ID - SCN Quadra 06, Bloco A, 12º andar - Brasília - DF - Brasil - 70716-900
Embratur
SCN Quadra 02 bloco G Ed. Embratur
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