Ministério do Turismo
A Lei valida o exercício da profissão de Guia de Turismo. Dentre os artigos, o documento ressalta que o profissional deve ser devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo e exercer as atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações em excursões nacionais e internacionais. Além disso, garante a entrada gratuita do profissional em estabelecimentos de patrimônio nacional com a utilização do crachá de Guia de Turismo.
Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - 2º/3º andar - Brasília - DF - Brasil - 70065-900
Anexo ID - SCN Quadra 06, Bloco A, 12º andar - Brasília - DF - Brasil - 70716-900
Embratur
SCN Quadra 02 bloco G Ed. Embratur
Brasília - DF - Brasil - 70712-907