Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Para que a liquidação ocorra, é necessário que as operações sejam comprovadamente caracterizadas como necessárias, usuais e normais, inclusive quanto ao seu valor, para a realização da cobertura dos riscos e das despesas delas decorrentes.
Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, no desenvolvimento e no estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, sobre atividades e serviços turísticos, e condições para o seu funcionamento e fiscalização; o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, relacionado ao exercício e à exploração de atividades e serviços turísticos; e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, que renomeia a Embratur e dá outras providências.
Dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, que compreende as operações de compra e venda de moeda estrangeira e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas com instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio, bem como as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
Estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o cadastramento das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais no Ministério do Turismo.
A Portaria ressalta que os lucros financeiros obtidos por empresas que trabalham com parques temáticos, prestação de serviços de hotelaria ou organização de feiras e eventos ficam sujeitos ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). É importante lembrar que as disposições aplicam-se somente às pessoas jurídicas previamente cadastradas no Ministério do Turismo.
O Decreto define que foram transferidas da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) para o Ministério do Turismo as competências relacionadas ao cadastramento de empresas turísticas. Além disso, ficam transferidas as obrigações e os acervos técnico e patrimonial utilizados no desempenho das atividades.
A Deliberação cria o Comitê Gestor do Programa Pólos de Ecoturismo do Brasil com o objetivo de gerir e apoiar o desenvolvimento destes pólos, selecionados pela Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) e pelo Instituto de Ecoturismo do Brasil (IEB). O Comitê será composto por três câmaras, que representem o setor público federal, as Organizações Não Governamentais e os Pólos de Ecoturismo implantados.
A Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) determina que os interessados deverão pagar um valor em dinheiro para a realização dos serviços de credenciamento, cadastro, classificação, habilitação à obtenção de estímulos financeiros e demais serviços relacionados. As empresas localizadas em municípios que se exija pagamento de diária para o deslocamento do servidor possuem pagamento diferenciado, presente no anexo desta Deliberação.
A diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) altera o Parágrafo 4º do Art. 5º do Capítulo IV e Art. 6º e 7º do Capítulo V, do regulamento do Programa Nacional de Infraestrutura Turística (PROINTUR). Os artigos descrevem sobre ações que favoreçam os municípios incluídos nos Bolsões de pobreza, e seleção dos beneficiários dos recursos orçamentários.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para apoio a projetos de empreendimentos, obras e serviços de finalidade ou interesse turístico, para serem beneficiados com recursos do Orçamento Geral da União, a diretoria da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo) cria o Programa Nacional de Infraestrutura Turística (PROINTUR).
Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - 2º/3º andar - Brasília - DF - Brasil - 70065-900
Anexo ID - SCN Quadra 06, Bloco A, 12º andar - Brasília - DF - Brasil - 70716-900
Embratur
SCN Quadra 02 bloco G Ed. Embratur
Brasília - DF - Brasil - 70712-907