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Ministério do Turismo

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Prestação de Contas de Convênios Celebrados até 31 de Agosto de 2008

As prestações de contas dos convênios celebrados até 31 de agosto de 2008 deverão ser encaminhadas em conformidade com termo assinado e o artigo 28 da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 01 de 15 de janeiro de 1997 e suas alterações.

A parcela de recursos não utilizados deverá ser devolvida conforme Manual para Devolução de Recursos.

Art.28. O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída de Relatório de Cumprimento do Objeto, acompanhada de:

I – Cópia do Plano de Trabalho

II - Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação -

III - Relatório de Execução Físico-Financeira

IV - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos

V - Relação de Pagamentos

VI - Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União)

VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária – quando for o caso.

VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.

IX - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional.

X - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.



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