Ministério do Turismo
As prestações de contas dos convênios celebrados até 31 de agosto de 2008 deverão ser encaminhadas em conformidade com termo assinado e o artigo 28 da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional 01 de 15 de janeiro de 1997 e suas alterações.
A parcela de recursos não utilizados deverá ser devolvida conforme Manual para Devolução de Recursos.
Art.28. O órgão ou entidade que receber recursos, inclusive de origem externa, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa, ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, que será constituída de Relatório de Cumprimento do Objeto, acompanhada de:
I – Cópia do Plano de Trabalho
II - Cópia do Termo de Convênio ou Termo Simplificado de Convênio, com a indicação da data de sua publicação -
III - Relatório de Execução Físico-Financeira
IV - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos
V - Relação de Pagamentos
VI - Relação de Bens (adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União)
VII - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária – quando for o caso.
VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.
IX - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pelo concedente, ou DARF, quando recolhido ao Tesouro Nacional.
X - cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificadas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer à Administração Pública.
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