Ministério do Turismo
As prestações de contas dos convênios celebrados a partir de 1º de setembro de 2008 (convênios SICONV) deverão ser obrigatoriamente enviadas por meio do Portal, de acordo com o termo de convênio assinado e com o Capítulo III e os artigos 42, 56 a 58 da Portaria Interministerial 127 de 29 de maio de 2008, obedecendo às orientações disponibilizadas no Portal dos Convênios (SICONV).
IMPORTANTE
• Cada função do Portal de Convênios somente é disponibilizada para usuário que possua o perfil adequado.
• Cada perfil deverá ser concedido ao usuário, conforme suas atribuições, pelo cadastrador de usuários do órgão ou entidade onde o mesmo exerce suas funções.
Disponibilizamos abaixo os links das principais orientações contidas no SICONV referentes à execução e prestação de contas.
Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - 2º/3º andar - Brasília - DF - Brasil - 70065-900
Anexo ID - SCN Quadra 06, Bloco A, 12º andar - Brasília - DF - Brasil - 70716-900
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SCN Quadra 02 bloco G Ed. Embratur
Brasília - DF - Brasil - 70712-907