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Ministério do Turismo

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Prestação de Contas de Convênios Celebrados a partir de 01 de Setembro de 2008

As prestações de contas dos convênios celebrados a partir de 1º de setembro de 2008 (convênios SICONV) deverão ser obrigatoriamente enviadas por meio do Portal, de acordo com o termo de convênio assinado e com o Capítulo III e os artigos 42, 56 a 58 da Portaria Interministerial 127 de 29 de maio de 2008, obedecendo às orientações disponibilizadas no Portal dos Convênios (SICONV).

IMPORTANTE

• Cada função do Portal de Convênios somente é disponibilizada para usuário que possua o perfil adequado.
• Cada perfil deverá ser concedido ao usuário, conforme suas atribuições, pelo cadastrador de usuários do órgão ou entidade onde o mesmo exerce suas funções.



Disponibilizamos abaixo os links das principais orientações contidas no SICONV referentes à execução e prestação de contas.



downloads
arquivo pdf Manual Fiscon,  1057kb  (pdf)
 
arquivo pdf Artigo 42 – Portaria Interministerial 127/2008,  21kb  (pdf)
 
arquivo pdf Capítulo III – Portaria Interministerial 127/2008,  33kb  (pdf)
 
arquivo pdf Artigos 56 A 58 – Portaria Interministerial 127/2008,  24kb  (pdf)
 
arquivo pdf (Jul/2010) – Obrigatoriedade de Prestação de Contas Via SICONV ,  8kb  (pdf)
 
arquivo pdf (Jul/2010) – Orientações Para Elaboração e Análise da Prestação de Contas ,  3310kb  (pdf)
 
arquivo pdf (Jul/2010) – Manual – Prestação de Contas,  912kb  (pdf)
 
arquivo pdf (Out/2010) – Manual Para Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos ,  10155kb  (pdf)
 
arquivo pdf (Out/2010) – Novos Atributos Prestação De Contas - Incluir Anexos E Pareceres,  268kb  (pdf)
 
arquivo pdf Manual – Devolução De Recursos ,  146kb  (pdf)

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