Instrumento administrativo em que a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007
Os contratos de repasse firmados com os proponentes são operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, que é a mandatária do Ministério do Turismo.
Os projetos com solicitação de apoio a eventos devem ser encaminhados ao Ministério do Turismo por meio do SICONV com antecedência de 30 dias da realização da primeira ação do projeto a partir de 1º/12/2008.
Os tipos de projetos abaixo relacionados referem-se aos objetos a serem pleiteados pelos proponentes ao Ministério do Turismo.
Visando uniformizar o entendimento dos objetos e ações do Programa de Infraestrutura Turística definiu-se, tecnicamente, algumas palavras chaves contidas no Programa por meio de um glossário de termos técnicos.
Implantação, ampliação ou recuperação de infraestrutura urbanística em municípios turísticos ou com potencial turístico.
Construção, ampliação ou reforma de:- Aeroportos, heliportos, marinas, píeres, cais, portos e terminais marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários, públicos;
- Centros de eventos e convenções públicos;
- Praças públicas;
- Parques públicos ecológicos ou temáticos;
- Centros de cultura públicos;
- Museus, casas da memória e teatros públicos;
- Centros públicos de comercialização de produtos artesanais;
- Mercados e feiras públicas;
- Pórticos e portais de cidades com estrutura de apoio de atendimento ao turista;
- Centros e quiosques de informações turísticas e de apoio ao turista;
- Sinalização turística;
- Mirantes públicos;
- Escolas públicas destinadas à qualificação de mão de obra para setores de hotelaria, gastronomia e turismo.
Restauração de conjuntos ou centros históricos e culturais, preparação dos sítios arqueológicos e geológicos públicos.
Recuperação de edifícios e monumentos históricos públicos.Urbanização ou revitalização de orla marítima e fluvial em áreas turísticas.
Construção, ampliação ou recuperação de ferrovias, rodovias, estradas, túneis, viadutos e pontes em áreas de interesse turístico.
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes visando dar funcionalidade aos objetos supracitados.
As ações supracitadas deverão ser realizadas em áreas públicas ou em áreas privadas em regime de Servidão Pública, devidamente comprovadas de interesse turístico.
Os principais participantes do processo de contratação e execução de intervenções inscritas nos Programas e Ações do Ministério do Turismo são:
Ministério do Turismo (MTur) – GESTOR
Conforme dispõe a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, em seu art. 27, inciso XXIII, alínea “d”, cabe ao Ministério do Turismo realizar a gestão, o planejamento, a coordenação, a supervisão e a avaliação dos planos e programas de incentivo ao turismo. É também atribuição do Ministério do Turismo estabelecer o conjunto de normas operacionais com o objetivo de disciplinar o processo de contratação e execução das operações inscritas em seus programas/ações, como a expressão da política de desenvolvimento do turismo e em conformidade com o Plano Nacional de Turismo.
Caixa Econômica Federal – Prestadora de Serviços/Agente Operador
A Caixa Econômica Federal – CAIXA – é encarregada da operacionalização dos Programas/Ações de responsabilidade do Ministério do Turismo, conforme definido no Contrato de Prestação de Serviços nº 23/2006 e seus respectivos aditivos.
As atribuições da CAIXA são, em síntese: analisar a documentação apresentada pelos proponentes; celebrar os contratos de repasse, zelar para que os requisitos para contratação, estabelecidos pelo Gestor, sejam fiéis e integralmente observados; acompanhar e atestar a execução físico-financeira dos objetos contratuais, analisar as prestações de contas e adotar medidas cabíveis; instaurar a Tomada de Contas Especial, na forma da lei, e manter o Gestor informado sobre o andamento das operações contratadas, por meio de encaminhamento periódico de informações gerenciais e do atendimento às solicitações extraordinárias de informação a respeito de tais operações.Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal e Administração Pública Municipal (Proponentes)
O Proponente/Contratado é o responsável pela elaboração da proposta de intervenção de acordo com as necessidades de infraestrutura urbana, em consonância com o item 4 deste manual, no SICONV para análise e aprovação pelo MTur e posterior elaboração do Plano de Trabalho para análise e aprovação pela CAIXA. Deve, ainda, administrar e fiscalizar a execução dos trabalhos necessários à consecução do objeto contratado, observando critérios de qualidade técnica, prazos, custos previstos contratualmente e os princípios componentes do regime jurídico administrativo, conforme art.37, caput, da Constituição Federal, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e Portaria nº 127, de 29 de maio de 2008.
Os consórcios públicos deverão obedecer a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e deverão encaminhar documentação prevista na referida Lei para análise.
A contrapartida é a aplicação de recursos próprios do Contratado/Ente Beneficiário, calculado sobre o valor total do objeto, em complemento aos recursos alocados da União, com o objetivo de compor o valor de investimento necessário à execução das ações previstas.
A contrapartida será constituída por recursos financeiros, respeitado o cronograma físico-financeiro que vier a ser estabelecido para empreendimento.
A contrapartida obrigatória será em valor correspondente aos percentuais estabelecidos pela lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal e Administração Pública Municipal deverão comprovar que os recursos referentes à contrapartida estão devidamente assegurados e em conformidade com a lei federal anual de diretrizes orçamentárias.
Conforme a Lei Nº 11.768, de 14 de agosto de 2008 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2009 os percentuais determinados para contrapartida são:
I - no caso dos Municípios:
a) 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento), para Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento), para Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste;
c) 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento), para os demais;
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal:
a) 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da SUDENE e da SUDAM e na Região Centro-Oeste;
b) 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento), para os demais.
A partir de 1º de setembro de 2008 deu-se início a obrigatoriedade de utilização do Portal de Convênios para a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios firmados com recursos passados voluntariamente pela União. Todo processo de credenciamento e cadastramento de propostas deverá ocorrer por meio desse portal (www.convenios.gov.br).
A alteração vale para todos os usuários do novo sistema: órgãos federais com programas passíveis de convênios e contratos de repasse, bem como órgãos estaduais e municipais e entidades privadas sem fins lucrativos que firmarem esses convênios e contratos com a União.
Antes de encaminhar uma proposta faz-se necessário a instituição se credenciar no Portal de Convênios para obtenção de login e senha no sistema. Informações de como se credenciar podem ser obtidas através do módulo de capacitação no endereço eletrônico abaixo:
https://www.convenios.gov.br/portal/tutoriais/mod03/index.htm
Somente após o recebimento da senha, o proponente conseguirá inserir suas propostas no sistema.
1º ACESSO AOS PROGRAMAS
Os Programas disponibilizados no SICONV (www.convenios.gov.br) para infraestrutura turística por meio de contrato de repasse são:
- 5400020090005 - APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA - PROGRAMAÇÃO
- 5400020090006 - APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA – EMENDAS
- 5400020090024 - SINALIZAÇÃO TURÍSTICA – PROGRAMAÇÃO
- 5400020090025 - SINALIZAÇÃO TURÍSTICA – EMENDAS
- 5400020090036 - ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL PARA UTILIZAÇÃO TURÍSTICA – PROGRAMAÇÃO
- 5400020090037 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS – PROGRAMAÇÃO
- 5400020090038 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE INFORMAÇÕES TURISTICAS - EMENDAS
Para conhecer o conteúdo dos Programas de Infraestrutura Turística o proponente deverá acessar o SICONV por meio do Ministério do Turismo (órgão 54000), que é prerrogativa da instituição proponente antes da inserção de uma proposta.
Os programas estão classificados de acordo com a origem dos recursos ou do instrumento jurídico ao qual guardam vinculação. Os programas que estão relacionados às emendas são aqueles que visam atender projetos por meio de emendas parlamentares individuais e de bancada, devendo o convenente, obrigatoriamente, anexar à sua proposta o ofício do parlamentar ou do representante/coordenador da respectiva bancada. Já os programas que serão apoiados com recursos de programação referem-se àqueles cujos projetos serão financiados com recursos da programação do Ministério do Turismo.
2º INSERIR A PROPOSTA
Depois de selecionado um dos Programas supracitados, o proponente deverá manifestar o interesse em celebrar o instrumento mediante apresentação da proposta de trabalho, obedecendo ao disposto no Art. 15 e 16 da Portaria Nº 127, de 29 de maio de 2008. Estas propostas deverão ter os seguintes requisitos:
- Deverão estar preenchidos todos os campos relativos aos “Dados da Proposta/Convênio” e “Participantes da Proposta”.
- Os pleitos apresentados deverão obedecer aos objetos do Programa de Infraestrutura Turística.
- Deverá conter na justificativa a caracterização dos interesses recíprocos; a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa Federal; a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; aspectos e atrativos turísticos do município; descrição da obra a ser implantada.
- Salienta-se que os dados bancários deverão ser da Caixa Econômica Federal, por ser o agente encarregado da operacionalização dos Contratos de Repasse no Programa de Infraestrutura Turística do Ministério do Turismo.
No caso do recurso da proposta tratar-se de emenda, considerar também:
- Anexar o ofício do parlamentar à proposta em questão, bem como indicar o numero da emenda na justificativa.
- Descontar 2,5% do valor do repasse do valor indicado para pagamento da taxa de prestação de serviço da Caixa Econômica Federal.
No caso do proponente tratar-se de entidade pública dependente do órgão de Estado, Distrito Federal ou Município, o Chefe do Poder Executivo desse ente deverá participar como interveniente e ainda deverá anexar a delegação de competência da referida entidade.
Serão analisadas somente as propostas cujos valores estejam acima R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme art. 2º, inciso I do Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007 e Decreto nº. 6.428, de 14 de abril de 2008.
Após preenchido todos os campos solicitados o proponente deverá enviar a proposta para análise.
O Ministério do Turismo analisará as abas “Dados”, “Participantes” e “Anexos” da proposta. As demais serão analisadas posteriormente à aprovação da proposta pelo MTur.
3º DO CONTRATO DE REPASSE
Após a aprovação da proposta, o proponente deverá preencher e enviar o Plano de Trabalho para análise por parte da Caixa Econômica Federal.
Posteriormente à aprovação do Plano de Trabalho o recurso poderá ser empenhado.
Para a formalização do contrato de repasse, o proponente deverá entrar em contato com a Caixa Econômica Federal para informar-se na respectiva Superintendência Regional de Vinculação sobre os próximos passos a serem executados.
Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios, Bloco "U" - 2º/3º andar - Brasília - DF - Brasil - 70065-900
Anexo ID - SCN Quadra 06, Bloco A, 12º andar - Brasília - DF - Brasil - 70716-900
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SCN Quadra 02 bloco G Ed. Embratur
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